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Instituição criada com o propósito de reunir terapeutas de todo o Brasil para lutarmos contra a Lei do Ato Médico e outras que tentam tirar nosso lugar de direito no País.

Lei do Ato Médico

ATO MÉDICO:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
(...)
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam
diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as
biópsias e as endoscopias;
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados
por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção,
insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
http://www.atomediconao.com.br/http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0